Os trabalhadores independentes, em particular advogados, notários, técnicos e revisores oficiais de contas vão ter este ano um controlo mais apertado do Fisco. Na mira da Administração Tributária (AT) está ainda a promoção e mediação imobiliária, as manifestações de fortuna e acréscimos de património não justificado, bem como as empresas de comércio por grosso e a retalho e a restauração e organização de eventos. Estes são alguns dos sectores apontados como prioritários no Plano Nacional de Actividades da Inspecção Tributária e Aduaneira para 2015 (PNAITA), a que o Diário Económico teve acesso.
“A AT assumiu como desafio uma mudança de paradigma, deixando de focalizar a sua actuação na repressão e sancionamento do incumprimento, para apostar activamente no apoio e promoção do cumprimento voluntário” através de “formas de actuação mais imaginativas ligadas à prevenção da fraude”, assinala o PNAITA. O documento recorda a introdução do sistema e-factura em 2013, aliada à factura da sorte e à declaração mensal de remunerações que, frisa, vieram dotar o Fisco de informação “extremamente útil, permitindo não só o cruzamento com as demais obrigações declarativas como o cruzamento de informação entre sujeitos passivos”.
A actuação preferencial dos inspectores tributários incidirá nos reembolsos de IVA, nos fluxos de pagamento com cartões de débito e crédito, na identificação de operadores não registados e de ocultação de operações, tendo também como foco as operações bancárias suspeitas.
A ordem é também para cruzar os valores das facturas declarados em IRS com os montantes registados pelo sistema de facturas electrónicas das Finanças. Os contribuintes que declaram rendimentos através do anexo B da declaração de IRS – empresários, profissionais liberais e os chamados recibo verdes – são umas das principais prioridades do Fisco em 2015. Para apertar o cerco à evasão fiscal, a AT criou um alerta automático, no momento de submissão da declaração do IRS, quando os valores declarados no anexo B divergirem do valor da facturação emitida.
No comércio a retalho – que abrange áreas como vestuário, equipamentos electrónicos e informáticos, materiais de construção e a área alimentar (supermercados e hipermercados) -, as Finanças vão seleccionar para serem inspeccionadas sociedades com margens de comercialização baixas, divergências de IVA liquidado e dedutível e ainda que apresentem discrepâncias entre os rendimentos declarados. Juntam-se ainda os sinais exteriores de riqueza como o estilo de vida dos sócios das empresas e intervenientes.
Já ao nível da mediação imobiliária, as operações são de difícil controlo pela ausência de emissão de factura referente à comissão, pelo que o Fisco tem adoptado estratégias pró-activas de aquisição e partilha de dados juntos das entidades do sector. O objectivo é optimizar o processo de cruzamento de dados.
AT aperta cerco a fraude carrossel
Já nas áreas de actuação preferencial, o PNAITA destaca que estão debaixo de olho do Fisco os grupos económicos, os esquemas de planeamento fiscal agressivo (no qual grandes empresas podem transferir artificialmente os lucros, para minimizarem a taxa de imposto efectiva e reduzirem os encargos fiscais).
As baterias do Fisco estão também apontadas, até ao final de 2015, à identificação de esquemas de fraude carrossel – que implica um circuito de operações que envolve dois ou mais Estados-membro montado com o único objectivo de obter indevidamente IVA do Estado. Este último tipo de fraude surge como um problema de resolução prioritária para as administrações fiscais ao ser apontada como uma das principais responsáveis pela perda de receita fiscal em sede de IVA. O esforços em combate-la são explicados pelo peso da receita de IVA no total de receita fiscal: em 2015, o Governo estima que o IVA renda aos cofres estatais 14,5 mi milhões de euros, cerca de 40% do total de receita prevista (38,9 mil milhões).
“Efectivamente a fraude fiscal já não se limita a delapidar o património do Estado, uma vez que já não consiste apenas em deixar de pagar o imposto que é devido, verificando-se frequentemente que o defraudador recupera imposto que nunca chegou a ser pago/entregue nos cofres do Estado”, lê-se no documento. São ainda apontadas baterias à detecção de operadores económicos com “esquemas fraudulentos de facturação falsa”.
Sociedades com operações de reestruturação e participações sociais em entidades não residentes e transacção de cupões/vouchers na internet estão também este ano debaixo do radar da AT.